CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:


São partes deste instrumento, de um lado, DLTEC DO BRASIL LTDA, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 09.167.929/0001-84, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente, DlteC e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, doravante designado simplesmente AFILIADO.


CONSIDERANDO QUE:


I. A DlteC é proprietária de um domínio de Internet localizado no endereço www.www.dltec.com.br (o “Site DLTEC”), no qual são comercializados diversos produtos/cursos em diversas categorias;


II. O AFILIADO é proprietário de um domínio na Internet (o ”Site do afiliado”);


III. O AFILIADO deseja disponibilizar, em seu próprio site, um link para o Site da DlteC e, portanto, participar do Programa de Afiliados, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;


As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO PROGRAMA


1.1. O objetivo do programa é a colocação de links no site do AFILIADO para o site DlteC, proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na DlteC, das quais o AFILIADO tem plena ciência.


CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGISTRO NO PROGRAMA:


2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.


2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no próprio site DlteC, as informações solicitadas na ficha de cadastro.


2.3. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, a DlteC procederá à checagem da URL cadastrada pelo AFILIADO.


2.3.1. A DlteC reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.


2.3.1.1. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o cadastro será cancelado, de forma que o AFILIADO deverá fazer novo cadastro no Programa quando o site estiver completo e no ar.


2.3.1.2. A DlteC reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no Programa, se considerar que o Site do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:


2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pela DlteC, esta encaminhará para o AFILIADO e-mail com o Franq (código de afiliado) e senha que permitirão ao AFILIADO acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para afiliados, relatório de vendas e cadastro), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o Programa.


2.3.3 O uso dos materiais da DlteC pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do Site DlteC, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer.


2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados da DlteC, resguardada a alteração da URL cadastrada no Programa, que não poderá ser alterada.


2.4.1. Caso o AFILIADO possua mais de uma URL, e queira incluí-la no Programa de Afiliados, deverá efetuar um novo cadastro, de forma a obter um código de afiliado diferente para cada URL.


2.5. Após o cadastro no Programa, o AFILIADO deverá enviar os documentos abaixo relacionados, a fim de ser cadastrado no Sistema de Pagamentos da DlteC. Sem o envio destes documentos, o pagamento das comissões eventualmente devidas não poderá ser efetuado.


2.5.1. Deverá ser enviada uma cópia simples dos seguintes documentos: se pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência com CEP. Se pessoa jurídica: Contrato Social, Cartão do CNPJ, Certidão Negativa de Débitos do INSS, Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos do FGTS.


2.5.2. Os documentos podem ser enviados para o e-mail afiliados@www.dltec.com.br.


CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ACESSOS, DAS VENDAS DE PRODUTOS:


3.1. O acesso dos usuários do site do AFILIADO ao site DlteC não ensejará qualquer contraprestação entre as partes, exceto se desse acesso resultar a celebração de operação de compra e venda, quando então, o AFILIADO fará jus à comissão nos percentuais e condições previstos neste instrumento.


3.2. Todas as vendas que forem feitas por consumidores oriundos do site do AFILIADO serão processadas exclusivamente pela DlteC, que se responsabiliza pelo registro da venda, pelo cadastro do comprador, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega do produto e por todo o relacionamento pós-venda.


3.2.1. A propósito do disposto no item acima, todos os visitantes oriundos do site do AFILIADO que celebrarem com a DlteC a compra de qualquer mercadoria e/ou cursos ou simplesmente fizerem seu cadastro no site DlteC passarão a integrar a base de dados de clientes da DlteC.


3.3. O AFILIADO é responsável pela atualização de oferta em seu site, sendo igualmente responsável pelas ofertas em desacordo com as promoções, valores dos produtos ou condições de vendas praticados pela DlteC, devendo, portanto, arcar com os ônus decorrentes de divergências.


CLÁUSULA QUARTA - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:


4.1. O AFILIADO fará jus às comissões conforme o tipo de produto comercializado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo site do AFILIADO ao site DlteC, de acordo com tabela de comissionamento abaixo:


* 10% (dez por cento) de comissão sobre o preço de venda final ao cliente para cursos online;


4.1.1. O valor das comissões devidas ao AFILIADO poderá variar de acordo com a categoria de produtos comercializada.


4.1.2. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros) e frete, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.


4.1.2.1 Nos termos do artigo acima serão descontados da comissão, quando o AFILIADO for pessoa física, 15% a título de INSS e 5% a título de ISS, além do Imposto de Renda, conforme o valor a ser pago.


4.1.2.2. O valor descrito no Recibo do afiliado deverá ser o valor bruto das comissões, sem considerar o abatimento de impostos e/ou taxa bancária para depósito.


4.1.3 As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.


4.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no site do AFILIADO, de mercadorias comercializadas pela DlteC. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS da DlteC que mantenham links presentes no site DlteC não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pela DlteC.


4.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante transferência eletrônica através do serviço "Pagamento Digital" para o AFILIADO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes, sempre precedida da apresentação da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, ou do Recibo, se pessoa física, que deverá ser apresentado pelo AFILIADO dentro do prazo hábil exigido pela DlteC para a realização do pagamento.


4.3.1. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes às comissões, serão pagos no último dia útil do mês subseqüente àquele em que as receitas foram faturadas pela DlteC, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 50,00 (cinquenta reais).


4.3.2. Na hipótese das comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o pagamento.


4.3.3. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento disponível no Programa e pelo envio da Nota Fiscal ou Recibo dentro do prazo estipulado para pagamento, além dos documentos para cadastro solicitados no item 2.5.


4.3.4. O prazo estipulado para recebimento das Notas Fiscais ou Recibos para pagamento é de 10 (dez) dias úteis anteriores à data de pagamento, ou outro a ser estipulado mensalmente por e-mail enviado pela DlteC. As Notas Fiscais ou Recibos recebidos após este prazo serão ignorados ou devolvidos, devendo o AFILIADO apresentar nova documentação para pagamento no mês seguinte.


4.3.5. Em caso de pagamento por depósito bancário, o AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a conferência será feita através do CPF ou CNPJ cadastrado no Programa.


4.4 Os pagamentos somente serão devidos e realizados pela DlteC se as Notas Fiscais ou Recibos forem emitidos pelo AFILIADO e encaminhados para a DlteC dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal ou Recibo somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente.


4.4.1 A DlteC realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.


4.5. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pela DlteC mediante utilização do login e senha informados ao AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa.


CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSÃO DO AFILIADO DO PROGRAMA


5.1. A DlteC reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados DlteC, fato que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.


5.2. Sem prejuízo do disposto acima, a DlteC reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa nas seguintes hipóteses:


a) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site DlteC, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados DlteC.


b) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing da DlteC para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes. Por exemplo: encaminhar e-mails enviados pela DlteC para os visitantes do site Afiliado.


c) na hipótese do AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios da DlteC para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros, como, por exemplo, Google, Uol, Yahoo, Orkut e Facebook, entre outros.


d) na hipótese do AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa de Afiliados da DlteC.


e) na hipótese do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa e do site DlteC.


f) na hipótese do AFILIADO tirar a URL cadastrada do ar após a aprovação no Programa.


g) na hipótese do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício de outro Parceiro da DlteC, sem autorização prévia do Programa de Afiliados.


h) na hipótese do AFILIADO utilizar redirects para o site DlteC através de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o cliente acesse o site AFILIADO.


5.2.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do programa do AFILIADO bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito da DlteC pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.


5.2.1.1. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra “g” acima, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo cadastro no Programa pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas.


5.2.2. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela DlteC a este afiliado.


5.2.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, a DlteC reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, a DlteC procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto no subitem 5.3.1. abaixo.


5.3. Além das hipóteses previstas no item acima, a DlteC poderá excluir do Programa o AFILIADO que:


a) não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos.


b) não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) de comissão pelas vendas geradas a partir do link do site AFILIADO, no período de 6 (seis) meses consecutivos.


5.3.1. Na hipótese de exclusão pela letra "b" acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo de comissões no prazo fixado, as comissões devidas serão pagas através de vale-compras, para utilização, num único pedido, em compras realizadas no site DlteC.


CLÁUSULA SEXTA - POLÍTICAS DO PROGRAMA E DO SITE DLTEC


6.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados DlteC ou realizar seu cadastro no site DlteC será considerado cliente da DlteC, e está, portanto, sujeito às mesmas políticas da DlteC.


6.2. A DlteC poderá alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Os preços dos produtos, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações do mercado e dos estoques dos fornecedores e fabricantes.


6.2.1. A DlteC poderá, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Adesão, circunstância que será previamente comunicada ao AFILIADO para aceitação.


6.2.2. Caso o AFILIADO discorde das modificações, ou das regras e procedimentos de operação ou dos termos e condições deste instrumento, fica facultada a sua exclusão do Programa, através de comunicação feita à DlteC na forma da cláusula nona. Caso o AFILIADO não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pela DlteC, seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pela DlteC.


6.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções da DlteC, pelo AFILIADO, que não tenham sido previamente aprovadas, pela DlteC sob pena de exclusão do Programa e das demais sanções previstas neste contrato e da apuração de eventuais perdas e danos em ação própria.


6.4. O modelo operacional do Programa de Afiliados prevê a criação de links do site do AFILIADO para o site DlteC. Na hipótese das partes estabelecerem o direito do AFILIADO divulgar produtos comercializados pela DlteC em sua própria página, fica ajustado que a exibição dos produtos, suas características, preços e condições de pagamento deverão corresponder exatamente ao conteúdo exposto no site DlteC, sendo o AFILIADO o responsável perante clientes, órgãos de proteção e defesa do Consumidor, por toda e qualquer divergência, arcando ainda com as multas, condenações, custas, honorários em que eventualmente incorrer a DlteC, sem prejuízo de ficar a DlteC autorizada à imediata exclusão do AFILIADO do Programa.


6.5. Não obstante o já previsto, a DlteC reserva-se o direito de cancelar o cadastro do AFILIADO no Programa, se considerar que o Site do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:


6.6. A política do site do AFILIADO não poderá estar em desacordo com a política vigente no site da DlteC.


CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - MARCAS, NOMES DE DOMÍNIO, PATENTES


7.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como sobre o nome e marcas da DlteC a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao AFILIADO modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos nos Materiais, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.


7.2. Por conta do disposto acima, é vedado ao AFILIADO a transformação ou modificação dos Materiais obrigando-se o AFILIADO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do seu conteúdo, no ambiente de seu site, ou a partir dele quando impossível tal evento sem a participação do controlador do domínio, ou quando simplesmente transmitido tal conteúdo, ou parte dele para terceiros, ou permitida ou facilitada a sua reprodução, vedando-se, assim, qualquer modalidade de utilização não expressamente autorizada, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal cabíveis à espécie, sem prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do Programa.


7.3. Faculta-se à DlteC atualizar ou promover qualquer alteração em seus Materiais.


7.4. É expressamente vedada ao AFILIADO a transferência de quaisquer direitos ou obrigações previstos neste Contrato.


7.5. Encerrado o Programa ou excluído o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a retirar de seu site todos os links e demais Materiais pertencentes à DlteC.


CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES


8.1. O AFILIADO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu site e por todo o conteúdo, informações, imagens e mensagens nele apresentados, eximindo a DlteC de toda e qualquer responsabilidade em relação a tal conteúdo.


8.1.1. A DlteC somente será responsável pelas indicações de produtos eventualmente disponibilizadas no site do AFILIADO se e quando fornecidas pela DlteC.


8.2. O AFILIADO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no seu site não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e por assegurar que o material colocado no seu site não tenha conteúdo difamatório ou ilegal, ou seja, contrário às Políticas da DlteC.


8.2.1. A DlteC, de seu turno, assegura ao AFILIADO que todo o Material que venha a ser disponibilizado ao AFILIADO para inserção em seu site é de sua propriedade e que detém todos os direitos e autorizações necessárias a salvaguardar a responsabilidade do AFILIADO e mantê-lo imune a qualquer reclamação fundada em violação de direitos autorais, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e de imagem.


8.3. Por conta do disposto acima, o AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, isentando a DlteC de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.


8.3.1. Toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra a DlteC, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, será comunicada imediatamente ao AFILIADO, que concorda, desde já, em assumir a defesa da DlteC na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pela DlteC, na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que a DlteC venha a ser condenada a pagar.


8.4. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o AFILIADO deverá se certificar de que os "links" entre o Site do AFILIADO e o Site DlteC estejam devidamente configurados. A DlteC não será responsável por perdas ocorridas em conseqüência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do AFILIADO.


8.5. A DlteC responsabiliza-se pelo pagamento das comissões, na forma ajustada neste instrumento.


8.6. Na forma prevista neste instrumento, também, a DlteC é o único responsável pelo processamento das compras realizadas a partir do link com o site do AFILIADO, pela entrega dos produtos nos prazos e condições constantes de seu site, pela relação de consumo que se estabelecer em decorrência do acesso feito pelos usuários e visitantes do site do AFILIADO, sendo responsável por qualquer demanda judicial ou administrativa que decorra dessa relação de consumo, mantendo o AFILIADO imune de qualquer questionamento.


8.6.1. Por conta do disposto acima, toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra o AFILIADO, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados à relação de consumo estabelecida diretamente com a DlteC deverá ser comunicada imediatamente pelo AFILIADO, e a DlteC concorda, desde já, em assumir a defesa do AFILIADO na demanda, ou com a sua denunciação à lide, na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que o AFILIADO venha a ser condenado a pagar.


8.7. A DlteC não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet.


CLÁUSULA NONA - PRAZO, RESILIÇÃO, RESCISÃO


9.1. Este Termo de Adesão vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do AFILIADO no Programa.


9.1.1. A qualquer tempo, qualquer das partes pode denunciar este ajuste imotivadamente, bastando que comunique a outra parte por escrito.


9.1.1.1. Sendo a iniciativa de resilição da DlteC, esta deverá encaminhar comunicação ao AFILIADO com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Se a iniciativa de resilição partir do AFILIADO, será considerado resilido o contrato no momento do recebimento da comunicação.


9.1.2. Comunicações feitas por e-mail serão consideradas válidas desde que encaminhadas aos endereços eletrônicos das partes, que são:


a) para a DlteC - afiliados@www.dltec.com.br


b) para o AFILIADO - endereço cadastrado no Programa.


9.2. Além da faculdade de resilição assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao AFILIADO, nas seguintes hipóteses:


a) por violação, pelo AFILIADO, de quaisquer dos termos deste contrato, das Políticas do Site DlteC ou do Programa, leis e regulamentos aplicáveis, inclusive as normas de proteção ao consumidor;


b) prática pelo AFILIADO de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional da DlteC.


c) em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial ou, a critério da DlteC, se o AFILIADO deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira que levaram à aceitação do seu cadastro no Programa.


9.3. Encerrado por qualquer motivo o ajuste entre as partes, as comissões eventualmente devidas ao AFILIADO serão pagas na forma e prazos previstos neste contrato, observando-se, especialmente as disposições constantes das cláusulas quarta e quinta.


CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS


10.1.As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações de que venham a tomar conhecimento em função do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu respectivo titular. Dessa forma, cada parte deverá fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.


10.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando despachados por telefax (confirmado por escrito por correspondência simultaneamente encaminhada pelo correio) ao destinatário ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento.


10.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.


10.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.


10.5. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido.


10.6. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados da DlteC e concorda com todos os termos e condições do presente. Reconhece, também, que a DlteC poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do AFILIADO, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.


CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO


11.1. As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Paraná, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento.